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Nova Plataforma de Cobrança
Principais benefícios dessa nova plataforma:
- Redução das fraudes de emissão de boletos;
- Redução das inconsistências nos pagamentos;
- Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
- Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco (apenas para boletos registrados na Plataforma da Cobrança)
- Dentre outros.
A implantação da Nova Plataforma da Cobrança teve início em 2017 e será concluída gradativamente em 2018, conforme cronograma abaixo:
Atualmente | valores superiores a R$ 400,00 |
---|---|
a partir de 01 de setembro/2018 | valores de R$ 200,00 ou mais |
a partir de 22 de setembro/2018 | valores de R$ 100,00 ou mais |
a partir de 06 de outubro/2018 | valores de R$ 50,00 ou mais |
a partir de 20 de outubro/2018 | valores de R$ 0,01 ou mais |
em 03 de novembro/2018 | processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros. |
A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes. Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme cronograma abaixo:
Data de Consulta | Valor |
---|---|
13.01.2018 | >50.000,00 |
03.02.2018 | >4.000,00 |
24.02.2018 | >2.000,00 |
24.03.2018 | >800,00 |
25.08.2018 | >400,00 |
13.10.2018 | >100,00 |
27.10.2018 | >0,01 |
10.11.2018 | * Boletos barra zerada |
* Boletos de barras zerada – aqueles referentes às faturas de cartão de crédito e de recebimento de doação.
Saiba mais na cartilha da Nova Plataforma de Cobrança.
Cartilha Nova Plataforma de Cobrança.
O banco Keb Hana está em conformidade com as normas dos órgãos reguladores e com as convenções:
Clique aqui para acessar a Convenção da Cobrança – FB 071/2014
Clique aqui para acessar a Convenção da Nova Cobrança Bancária – FB 376/201
Ressaltamos que a Convenção da Cobrança assinada em 30/05/2014 continua vigente até que seja concluída a implantação da última onda de migração dos boletos de pagamentos para a Plataforma Centralizada de Recebíveis.
SCR - Sistema de Informações de Crédito
Finalidade e o uso das informações do sistema: O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) é um instrumento de registro e consulta às informações sobre o montante das operações de crédito e responsabilidades por garantias contraídas de pessoas físicas e jurídicas, perante instituições financeiras no país.
Forma de consulta às informações do sistema: As informações constantes no SCR podem ser acessadas somente pelas áreas especializadas do Banco Central, mediante a apresentação da documentação exigida, pelas pessoas físicas e jurídicas que tenham dados incluídos no SCR. As informações também podem ser acessadas pelas instituições financeiras que participem do sistema, desde que possuam autorização específica do cliente para tanto. Veja no link abaixo informações detalhadas para consulta no sistema.
Manual do Cidadao Versão 3.pdf
Procedimentos necessários para correção, exclusão e registro de medidas judiciais e de manifestação de discordância quanto às informações do sistema: somente a instituição responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la. No caso de o cliente verificar a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, poderá solicitar a retificação à instituição responsável pela informação. Caso não haja entendimento entre as partes, o cliente pode questionar a inscrição no âmbito judicial. Veja informações mais detalhadas no site do BACEN.
Correspondente Bancário
Definição (Resolução CMN 3.954)
Os correspondentes são empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições.