Especialistas falaram sobre o seguro do trágico acidente de helicóptero que levou a vida do astro do basquetebol americano e mais oito pessoas essa semana.
A indenização deve ser bastante elevada pelo alto padrão de vida do atleta e demais passageiros. No caso de o helicóptero pertencer a uma cia. de taxi aéreo a indenização a terceiros será bastante elevada, o atleta era jovem e ganhava bem, e ainda haviam os outros passageiros incluindo a filha de Kobe. Se o helicóptero era do atleta, não haverá indenização por danos à terceiros para o atleta, porem a indenização ainda será alta, existem seguros de até US$ 500 milhões para casos como esse.
E não haverá dificuldade alguma com o pagamento, mesmo no caso de o tempo não ser propício para o voo, pois, havendo a liberação da torre e o piloto tendo capacidade técnica para voar, o seguro cobre normalmente. Mesmo em caso de erro humano, o seguro prevê isso, a questão da imperícia.
Mesmo ainda não tendo sido revelados detalhes relevantes sobre a queda do helicóptero, não existe razões para pensar em possibilidades de excludentes de indenização. Lembrando que se os pilotos colocam aeronaves em risco, colocam também a própria vida. Se as condições fossem impossíveis para voo com certeza o piloto não se arriscaria.
Se o acidente tivesse acontecido em território brasileiro, para voar, qualquer aeronave tem que ter o seguro obrigatório (instituído na Lei n° 7.565/86 – Código Brasileiro de Aeronáutica). Os valores são calculados de acordo com o tipo, uso e capacidade da aeronave. Contudo, que os valores previstos são insignificantes para uma pessoa como o Kobe Bryant.